TSE livra Sergio Moro e ex-juiz mantém mandato de senador - Tempus News

TSE livra Sergio Moro e ex-juiz mantém mandato de senador

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) das acusações de caixa 2, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram os recursos apresentados pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B) contra a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que absolveu o senador e ex-juiz da operação Lava Jato.

Os ministros acompanharam o voto do relator Floriano de Azevedo Marques, que acolheu o argumento apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) de que há ausência de elementos para condenar Moro.

Os magistrados declararam que a conduta do investigado não é modelo ético a ser seguido em campanha eleitoral. Porém, as provas apresentadas sobre os gastos dos atos da pré-campanha de Moro não comprovam que tenha havido excessos. André Tavares disse que Moro usou valor inferior a 20% do teto de gastos eleitoral para pré-campanha a uma vaga ao Senado.

Em seu voto, o relator considerou que para cassar o mandato do senador é preciso uma “prova robusta”. Segundo Floriano, o “parâmetro mágico de 10%” impostos do limite de gastos citados pela acusação não podem ser considerados para definir um abuso de poder econômico. Moro, de acordo com cálculos do relator, teria gasto 17% do teto de gastos na pré-campanha.

O magistrado afirmou que o lapso de tempo para os gastos foi razoável e compatível com as inúmeras atividades de uma pré-campanha, distribuída por período 3 vezes mais longo que a campanha, dado que Moro também disputou a Presidência no período advertido pelas legendas.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que é necessária uma legislação que estabeleça regras sobre a pré-campanha para evitar uma “penumbra” sobre o tema. No entanto, no caso de Moro, diz que não há provas cabais para condenar o senador e realizar uma nova eleição no Paraná.

A decisão da Corte eleitoral a favor de Sergio Moro acaba sendo uma derrota política para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista nunca escondeu seu desejo de se vingar do magistrado que o colocou na cadeia. Em 21 de março de 2023, menos de 3 meses depois de ter voltado ao Planalto, Lula disse numa entrevista:

“De vez em quando um procurador entrava lá [na cadeia, na Polícia Federal em Curitiba] de sábado, ou de semana, para visitar, se estava tudo bem. Entravam 3 ou 4 procuradores e perguntavam: ‘Tá tudo bem?’. Eu falava: ‘Não está tudo bem. Só vai estar bem quando eu foder esse Moro’ ”.

A entrevista era ao vivo. O presidente aparentemente se arrependeu do que havia dito e pediu ao entrevistadores: “Vocês cortam a palavra ‘foder’ aí…”. Não teve jeito, pois a declaração havia sido transmitida.

ENTENDA

Os partidos apresentaram os recursos em 22 de abril. Tanto o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quanto o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.

Os partidos pedem cassação e inelegibilidade do senador por 8 anos. Os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra, também são réus nas ações.

Em 9 de abril, o TRE-PR decidiu, por 5 votos a 2, rejeitar as duas ações apresentadas pelos partidos contra o senador.

PARECER DO MPE

Na manifestação assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o órgão afirma que as ações de Moro estão amparadas na Lei das Eleições, que possibilita a antecipação do debate político, mesmo fora do período eleitoral. Eis a íntegra do parecer (PDF – 460 kB).

Espinosa também indica uma ausência de provas para comprovar suposta conduta ilícita do senador. Ele afirma que, diante do fato de que todos os custos foram pagos pelos partidos, é necessário um “esforço argumentativo para além do razoável” para admitir uma conduta ilícita de Moro.

“A manutenção do acórdão recorrido não significa a criação de precedente que incentiva gastos desmesurados na pré-campanha, na medida em que as circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do art. 36-A da Lei no 9.504 de 97 [Lei das Eleições] e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo”, diz.

ARGUMENTAÇÕES

Os representantes da Coligação Brasil da Esperança e do PL afirmam que houve “indícios cavalares” de corrupção em contratos e que todos os juízes do TRE-PR reconheceram que o percentual de gastos da pré-campanha ultrapassou o limite de 10%. 

Além disso, indicaram que houve um impacto da pré-candidatura de Moro à presidência da República no Paraná. 

Se um pré-candidato se lança como um presidencial, ele faz pré-campanha em todos os Estados. O eleitorado paranaense foi certamente atingido pela pré-campanha de Moro“, diz o advogado Miguel Filipi Pimentel, da Coligação Brasil da Esperança. 

A defesa de Moro, representada pelo advogado Gustavo Guedes, diz que não há provas de desvio de recursos na pré-campanha e que há uma falta de “exatidão” sobre os valores apresentados pela acusação. Ele reconhece o excesso no valor de R$ 140 mil. 

O advogado também afirma que falta uma “doutrina” a respeito da pré-campanha. Diz que não há qualquer legislação ou jurisprudência que permita estipular quando começa o período pré-eleitoral. Ele defendeu que a Corte crie uma norma para as próximas eleições. 

Além disso, Gustavo diz que parte das viagens realizadas por Moro quando ainda era pré-candidato à presidência não impactaram o eleitorado do Paraná e mencionou viagens para o Norte e Nordeste. Ele também argumenta que o então candidato passou parte do período eleitoral em desvantagem e que só teve um aumento nos votos nas duas últimas semanas antes do pleito.

Fonte: Poder360


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