Barbosinha vai integrar CCJR e assumir vice-presidência da comissão na AL
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa já tem definida a listagem dos deputados que farão parte do colegiado neste ano. O deputado Barbosinha, líder do Governo de Reinaldo Azambuja, na Assembleia Legislativa, vai ocupar a vice-presidência. Já a presidência será exercida pelo deputado Lidio Lopes (Patriota). Compõem ainda a comissão os deputados Marçal Filho (PSDB), João Henrique Catan (PR) e Gerson Claro (PP).
O bom relacionamento com os parlamentares que compõem a comissão é fator preponderante para que os trabalhos sejam executados de forma ágil na CCJR. “Estou extremamente satisfeito em fazer parte, pela terceira vez, desta comissão tão essencial na Casa. Vamos fazer um bom trabalho, de forma resolutiva”, disse Barbosinha que faz parte da comissão pela terceira vez. O deputado atuou na CCJR como presidente no primeiro ano e no último ano de seu primeiro mandato como deputado estadual.
Barbosinha ainda integra as seguintes Comissões na Casa: Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Saúde; Controle da Eficácia Legislativa e Legislação Participativa; Segurança Pública e Defesa Social; e Assistência Social e Seguridade Social.
A CCJR é considerada a comissão mais importante da Assembleia Legislativa porque todas as propostas em tramitação na Casa precisam ser apreciadas pelo colegiado. Passam pela comissão tanto os projetos que são de autoria dos deputados quanto os do Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
Anualmente, a composição das comissões é trocada e um novo comando precisa ser escolhido. A divisão da direção das comissões é feita de acordo com o tamanho das bancadas e por blocos políticos.
Barbosinha está em seu segundo mandato de deputado estadual. No ano passado ele presidiu a CCJR analisando 356 proposições, sendo: 219 Projetos de Lei, 90 Projetos de Resolução, 21 vetos, 17 Projetos de Lei Complementar, 8 Projetos de Decreto Legislativo e um Projeto de Emenda Constitucional.